Versos
e Consciência Negra
Com
uma história de quase quatrocentos anos de escravidão, os problemas de
discriminação racial no Brasil são recorrentes, apesar da existência de uma
maioria em população negra. Leis e políticas públicas são criadas a fim de
resolver essas questões, a exemplo, tem-se a concessão de cotas raciais em
universidades e concursos públicos, e também leis como a nº 12.519, que foi
decretada e sancionada com o intuito de comemorar o Dia da Consciência Negra,
20 de novembro, e preservar a memória do líder negro Zumbi dos Palmares, morto
em combate pela causa negra no Brasil nesta mesma data.
Com o
objetivo de garantir que discussões a respeito do tema estejam presentes na
escola, e que principalmente este problema seja amenizado, ou melhor ainda, que
possua um fim, foi criada a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003[1], que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da
Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura
Afro-Brasileira", entre outras providências. Dessa forma, fica claro que
pelo menos algumas áreas, dentre elas história, devem problematizar o fato por
meio de atividades em sala de aula. Ou seja, não basta apresentá-lo como fato
social passado, mas também questionar a respeito de questões presentes a partir
da ótica da luta, da cultura e da contribuição negra em nossa sociedade.
A
atividade aqui apresentada sugere a criação de versos musicais ou parlendas,
tendo como tema principal as viagens dos navios negreiros para o Brasil. O
objetivo, além do conhecimento de um vocabulário específico de um dos povos, é
o contato com a musicalidade, e a empatia com esta etnia.
[1] O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art.
26-A. Nos estabelecimentos de
ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o
ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O
conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da
História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura
negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a
contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à
História do Brasil.
§ 2o Os
conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística
e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art.
79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia
20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
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